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Consea recomenda que reforma tributária impeça benefícios a ultraprocessados – Aliança Pela Alimentação Adequada e Saudável

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15/06/2023 – Blog Notícias

Consea envia recomendação ao Congresso para que reforma tributária impeça benefícios fiscais para produtos ultraprocessados

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), órgão de assessoramento direto da Presidência da República, enviou uma recomendação ao Congresso Nacional para que a reforma tributária faça distinção entre alimentos saudáveis e ultraprocessados, com base na diretriz do Guia Alimentar para População Brasileira, do Ministério da Saúde. O órgão recomenda que haja tratamento fiscal diferenciado e favorável apenas para alimentos in natura e minimamente processados, e para alimentos processados selecionados, e que a reforma tributária institua tributos seletivos sobre a produção e comercialização de produtos ultraprocessados, nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A nota técnica foi aprovada pela plenária do Consea, que esteve reunida nos dias 13 e 14 de junho, em Brasília, e reforça que, para o possível caso de adoção de cashback, que apenas alimentos in natura, minimamente processados e ingredientes culinários sejam considerados itens essenciais para devolução de tributos, excluindo produtos ultraprocessados.

Apresentado no último dia 6, o relatório final do GT da reforma tributária no Congresso Nacional não definiu como será a tributação de alimentos. O relatório indica que a produção rural deve merecer tratamento favorável, mas afirma que o tratamento diferenciado para produtos da cesta básica ainda deverá ser avaliado. Levantamento realizado pela ACT Promoção da Saúde e com apoio do Idec, organizações-membro da Aliança, mostrou que a composição da cesta básica varia de acordo com cada estado, e em localidades como Paraná, São Paulo e Bahia, há concessão de benefícios fiscais para produtos ultraprocessados, como salsicha e macarrão instantâneo.

Na nota técnica dirigida ao Congresso Nacional, o Consea recomenda que a composição das cestas básicas seja reformulada para uma diretriz única nacional, e que seja composta somente por alimentos in natura ou minimamente processados, e por alimentos processados selecionados, e que seja vedada a presença de produtos ultraprocessados. A nota também recomenda que sejam eliminados possíveis subsídios concedidos aos setores relacionados à produção e comercialização de alimentos ultraprocessados, e que sejam rejeitadas quaisquer emendas que impeçam a inclusão de alimentos ultraprocessados no imposto seletivo ou que concedam tratamento tributário favorecido para esses produtos alimentícios.

Acesse aqui a nota técnica [arquivo pdf].

 

Fonte: ACT Promoção da Saúde.

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